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Imóvel financiado pela Caixa com defeitos

11/03/2021 13:05 0 Comentarios Lectura: ( palabras)

Veja os seus direitos no caso de ter financiado um imóvel pela caixa e ele ter vindo com defeito

A compra do imóvel na planta é um costume de muitos brasileiros, entretanto, encontrar defeitos no imóvel recém adquirido chega a ser frustrante. E no imóvel financiado pela Caixa com defeitos: Quais os meus direitos?

Rachaduras, infiltrações, rebocos aos pedaços, pisos em péssimo estado de acabamento, muros caindo, vazamentos de água, esses são apenas alguns exemplos dos problemas que podem ser encontrados em imóveis financiados.

Dar inicio ao financiamento de um imóvel e já encontrar problemas na construção, pode trazer inúmeros prejuízos financeiros, mas, veremos adiante, como você deve agir para minimizar essas perdas.

A Caixa e as demais instituições financeiras alegam não ter responsabilidade nos defeitos que se apresentam em imóveis financiados, por tão somente serem responsáveis pelo financiamento e não por erros estruturais.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça teve o posicionamento de que a Caixa tem sim responsabilidade nos danos que decorrem do imóvel financiado por ela, por estarem atreladas ao empreendimento, sendo responsáveis pela obra.

Inclusive, antes de aprovar a obra, a Caixa envia um engenheiro de sua confiança para averiguar o projeto, comprovando ser parte dele, gerando por si só, a responsabilidade sobre a obra, além da constante fiscalização de todo projeto.

Sendo assim, há entendimentos que reconhecem a responsabilidade da Caixa por defeitos de construção e vícios estruturais, mas, ainda há os tribunais que não reconhecem pela sua responsabilidade.

E o seguro habitacional? Como funciona?

No financiamento imobiliário e nos programas habitacionais, o imóvel é usado pela Caixa Econômica como uma forma de seguro de garantia de pagamento.

Nesses casos, ela exige a contratação de um Seguro Habitacional pelo comprador do imóvel e de um Seguro de Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM),  pelo vendedor ou construtor, para cobrir defeitos.

Antes de mais nada, precisamos entender que a responsabilidade da construtora é totalmente correlata, na medida que ao entregar um imóvel que apresenta defeitos, ela descumpriu todas as suas obrigações contratuais.

Infelizmente, as construtoras em diversos casos utilizam materiais de péssima qualidade, podendo ser até mesmo ser materiais usados, causando grandes transtornos e na medida da sua responsabilidade, pouco importam os motivos, deverá arcar com os prejuízos.

Vale lembrar também, que aqui temos uma relação de consumo com obrigações solidárias, então, tanto a Caixa Econômica, quanto a Construtora, são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pelo consumidor.

Quais os prazos de garantia contra defeitos no imóvel?

Em se tratando de diferença na metragem, quer dizer que, caso o problema do imóvel esteja relacionado a sua medida, o prazo de garantia para reclamação será de um ano, de acordo com o artigo 501 do Código Civil.

Caso a relação entre as partes seja de consumo, ela será regida pelo CDC, e o prazo será de 5 anos, a contar do conhecimento da diferença de metragem.

Os prazos de garantia irão depender de alguns fatores, como, diferença na metragem, defeitos aparentes, defeitos ocultos, solidez e segurança.


Sobre esta noticia

Autor:
Lana Lima (3 noticias)
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Tipo:
Opinión
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